April 22, 2022
por Alessandro Orefice e Marie-Éve Abran
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um documento de registro de um cidadão na Receita Federal do Brasil. Ele registra os contribuintes (pessoas físicas nacionais e estrangeiras com negócios no Brasil).
Teoricamente, sua posse não é obrigatória, mas quem não o possuir não poderá fazer operações financeiras, tais como comprar um chip para celular ou abrir contas em bancos, podendo ter problemas mesmo para fazer as compras mais simples. Ou seja, estrangeiros visitantes sem CPF têm grandes problemas no seu dia a dia no Brasil.
O documento CPF passou por transformações ao longo dos anos desde a sua introdução em 1969. Naquela época, o CPF se chamava CIC (Cartão de Identificação do Contribuinte).
Hoje o CPF é um número gerado pelo site da Receita Federal. Ou seja, não há mais o documento físico, em papel ou cartão de plástico (PVC).
⚠ É importante notar que todas as versões mencionadas acima ainda estão válidas e ativas.
Um estrangeiro (residente no Brasil ou em Trânsito no País) pode solicitar gratuitamente o seu CPF diretamente no website da Receita Federal:
>> Link para o Formulário Online <<
Um estrangeiro e residente no Estado de São Paulo pode solicitar gratuitamente o seu CPF via e-mail da Receita Federal:
1) Envie uma mensagem para o seguinte endereço de e-mail:
atendimentorfb.08@rfb.gov.br
2) A mensagem deve conter as seguintes informações:
• Nome completo;
• Endereço onde reside em São Paulo;
• Telefone para contato;
• Descrição resumida do seu pedido.
3) Você deve anexar cópia legível (nítida) dos seguintes documentos:
• Documento de identidade atualizado, como passaporte;
• Autorretrato (selfie) segurando seu documento de identidade na página da foto.
⚠ IMPORTANTE: o procedimento via website é mais rápido e confiável do que o procedimento via e-mail, que foi disponibilizado em caráter temporário durante a pandemia.
Um estrangeiro pode solicitar o seu CPF no escritório da Receita Federal, localizado dentro do Shopping Light:
ENDEREÇO: Shopping Light, centro de São Paulo, próximo ao metrô Anhangabaú (linha vermelha). Ou em qualquer agência dos Correios.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 10h00 às 14h00. É necessário agendar um horário através deste website de agendamento da Receita Federal ou do e-mail equipecpf.rf08@rfb.gov.br
TAXA: R$7,00 (se solicitado via Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
A inscrição do estrangeiro deve ser feita pelo próprio interessado diretamente no Ministério da Fazenda:
ENDEREÇO: Av. Presidente Antônio Carlos 375, centro do Rio, próximo ao metrô Carioca (linhas 1 ou 2). Ou em qualquer agência dos Correios.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 09h00 às 13h00. É necessário agendar um horário através deste website de agendamento da Receita Federal.
TAXA: R$7,00 (se solicitado via Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Para solicitar o CPF fora do território brasileiro, o estrangeiro deverá ir ao consulado brasileiro mais próximo para apresentar a documentação. Consulte a lista dos consulados brasileiros aqui ? e aqui ?.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
As pessoas que vivem no Brasil, possuem o CPF quase como uma segunda carteira de identidade para complementar o RG (Registro Geral) que é a carteira de identidade oficial do cidadão brasileiro. O uso do CPF vem do fato da necessidade de se ter uma identificação única, uma vez que o número do RG não é único em todo território nacional. Ou seja, no Brasil é possível ter 2 números de RG iguais para pessoas diferentes. Isso porque o RG é um documento nacional, porém controlado na esfera estadual. Assim é possível que uma mesma pessoa tenha 26 RGs diferentes, conforme demonstrado na reportagem abaixo da Folha de S. Paulo.
Conforme alguns especialistas, por ser descentralizado e fragmentado, o sistema do RG é muito vulnerável a fraudes, facilitando a prática de crimes. Para atacar este problema, depois de muitas indas e vindas que se arrastaram através de décadas, o Governo Federal lançou em FEV/2022, através do decreto 10.977, a Carteira Nacional de Identidade que substituirá todos os RGs até 2032 e usará o número do CPF como identificador único.
Além disso, há também o “e-CPF“, documento eletrônico em forma de certificado digital (ICP-Brasil), que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre as pessoas físicas e a Secretaria da Receita Federal (SRF). Funciona exatamente como uma versão digital do CPF, sendo vinculado a ele. O e-CPF serve, entre outras aplicações, para entregar declarações de renda e demais documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital. Além disso, está sendo difundido seu uso na assinatura digital de contratos de câmbio e demais contratos.
Fontes: Wikipedia, Receita Federal do Brasil
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