August 15, 2019
Escrito por Alessandro Orefice e Nina Britto.
O Brasil é uma terra cheia de oportunidades: Nós somos o maior país da América Latina e a 5º maior do mundo em população e extensão territorial[1], sendo a 7ª maior economia do mundo[2].
Por se tratar de um país em desenvolvimento, temos muitos problemas. Ao mesmo tempo, estes mesmos problemas são oportunidades para quem quer fornecer soluções para eles. Além do turismo, o Brasil recebe um grande volume de investidores e pessoas que acreditam no potencial do país, sendo que o estudante estrangeiro é uma destas pessoas que creem que de alguma maneira o Brasil será um diferencial.
Pois bem, se você também é uma destas pessoas que enxergou no Brasil uma oportunidade, o primeiro passo é decidir aprender o nosso idioma: a língua portuguesa. Nosso instituto é especializado no ensino do português para estrangeiros. Ensinar somente a língua não é suficiente. Por isso, decidimos abordar em nosso curso os aspectos culturais, para facilitar a adaptação do aluno estrangeiro em nosso país, reduzindo assim os possíveis problemas vindos de choques culturais. O segundo passo é obter um visto, para que você possa entrar no país e ter uma boa estadia.
É importante estar ciente que a concessão do visto não necessariamente garante a entrada da pessoa no território, e nem a sua permanência. Ele é apenas um indicativo que o estrangeiro poderá entrar e ficar no Brasil pelo tempo determinado – ou de forma permanente -, podendo, no entanto, ser revogado conforme a avaliação das autoridades responsáveis.
Conforme o portal consular [3], os vistos são classificados em função da natureza da viagem e da estada do estrangeiro no Brasil, e não em função do passaporte apresentado. São eles:
a) Visto Diplomático – VIDIP
b) Visto Oficial – VISOF
c) Visto de Cortesia – VICOR
d) Visto de Turista – VITUR
e) Visto de Trânsito – VITRA
f) Vistos Temporários – VITEM
g) Vistos Permanentes – VIPER
h) Visto de Residência Temporária – VRT
Aqui vai uma pequena explicação dos principais:
TURISTA (VITUR): Se o seu propósito for lazer ou visitas a amigos ou familiares, mas você não deseja trabalhar ou morar de forma permanente no país, deve pedir este visto. Com ele, poderá ficar aqui por até 3 meses (90 dias), com direito a uma única prorrogação por mais 3 meses, caso solicite-a antes do vencimento do prazo. A validade poderá ser de até 5 anos, dependendo da nacionalidade de quem o requisitar, e você poderá usá-lo para múltiplas entradas no país. O portador desse visto poderá ficar até 180 dias por ano no Brasil, mas é importante saber que este visto não poderá ser transformado em outro tipo quando você já estiver por aqui e que com ele é proibido ter um trabalho remunerado.
TRÂNSITO (VITRA): caso seu destino final seja outro país, que não o Brasil, mas você tenha que entrar no território brasileiro para depois ir a ele, este é o visto para você. Ele permite que você saia da área de trânsito do aeroporto e fique no país por até 10 dias, sem direito a prorrogação. Você só poderá entrar uma única vez no Brasil com ele.
TEMPORÁRIO (VITEM). são de diversos tipos. Vamos a eles:
(I) Viagem cultural ou missão de estudos: para você que é pesquisador e conferencista de assuntos e temas específicos. Tem validade de até 2 anos e poderá ser prorrogado por mais 2, caso continue havendo as razões iniciais para sua concessão.
(II) Viagem de negócios: se você é um profissional cujo motivo da viagem é fazer negócios, porém sem a intenção de imigrar, poderá pedir este visto que terá validade de até 5 anos. O tempo de estada no Brasil será de até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 se for solicitado no Departamento de Polícia Federal antes do vencimento.
(III) Artistas e desportistas: se for o seu caso, saiba que não poderá ter vínculo empregatício no Brasil, mas terá direito de participar de eventos relacionados à sua área de atuação. A estada poderá ser de até 90 dias por ano, podendo ser prorrogada por mais 90, se solicitado junto ao Departamento de Polícia Federal antes do vencimento. Quem deverá solicitar este visto será a instituição responsável pela vinda e permanência do estrangeiro no Brasil, que precisará de uma autorização também do Ministério do Trabalho e Emprego.
(IV) Estudante. Existem 3 opções de visto estudante:
•São Paulo: contact.spo@aprenda2.org | +55 11 3280 7077
•Rio de Janeiro: contact.rjo@aprenda2.org | +55 21 3942 3339
Observação: com um visto de estudante, para a maior parte das nacionalidades, é proibido exercer uma atividade remunerada. Caso seja flagrado nesta situação, terá de pagar multa, poderá ser notificado ou até deportado!
(V) Trabalho: para você que virá ao Brasil para trabalhar junto a empresas, com ou sem vínculo empregatício. É a empresa responsável pela sua vinda quem deverá solicitar (antes do visto) sua autorização de trabalho junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. O visto de trabalho terá prazo de até 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período e até transformado em permanente (caso você já tenha trabalhado mais de dois anos pela mesma empresa e seu contrato de trabalho tenha se renovado).
É possível conseguir este visto estando empregado em uma empresa brasileira, mas é necessário neste caso que ela seja composta por no mínimo 2/3 de empregados brasileiros. Esse é o requisito mínimo obrigatório para possibilitar este visto. Além disso, a empresa brasileira precisará justificar sua escolha de contratar um estrangeiro no lugar de um brasileiro.
(VI) Trainees e programas de estágio: se esta for sua finalidade, saiba que poderá ter direito a um visto específico com duração de até 1 ano, sem direito a prorrogação. Duas organizações que facilitam a entrada de estagiários estrangeiros no Brasil são a AIESEC e a ABIPE. Elas são sem fins lucrativos e é necessário passar por uma seleção própria. Caso tiver interesse, entre em contato diretamente com eles. Existem algumas facilidades para certos países, como a França, por exemplo. Aconselhamos você entrar em contato com o consulado do seu país para ter mais detalhes.
(VII) Tratamento médico-hospitalar: é possível obter um visto também para esta situação, que deverá ser comprovada.
(VIII) Jornalista: caso você seja um correspondente de jornais, revistas, rádio, televisão ou agência de notícias estrangeira, e receba seu salário por esta empresa estrangeira, poderá obter este visto, com duração de até 4 anos, com direito a prorrogação.
(IX) Missão religiosa: mas se você for um missionário de congregação ou ordem religiosa, você terá um outro visto. Ele será de até 1 ano, podendo ser prorrogado e até transformado em permanente, por meio de pedido junto ao Ministério da Justiça.
PERMANENTE (VIPER): se a sua finalidade, no entanto, é de imigrar definitivamente, morando e trabalhando aqui, você deverá solicitar este visto junto à embaixada ou consulado do Brasil localizado no seu país de origem. Seu pedido será avaliado tendo como regras o Estatuto do Estrangeiro (a lei no. 6.815/80) e as Resoluções do Conselho Nacional de Imigração – CNIg, que é a legislação utilizada nos casos de imigração. Como é uma legislação intrincada e detalhista, muitos estrangeiros acabam contratando serviços especializados de advocacia e outras consultorias nessa etapa. Para você conseguir este visto, será necessário comprovar que você tem vínculos fortes e estáveis com o Brasil, como por exemplo, por meio de casamento ou união estável com brasileiro (a), filhos nascidos no país, investimento de capitais, obtenção de anistia política e outros.
CORTESIA (VICOR): é específico para os empregados domésticos dos chefes de missão diplomática e de funcionários diplomáticos.
OFICIAL (VISOF): apenas no caso de você ser um funcionário de organismo internacional, embaixadas e consulados que venha em missão oficial e não possua status de diplomata.
DIPLOMÁTICO (VIDIP): para os diplomatas e suas famílias, com filhos menores de 18 anos.
Para pedir o seu visto, procure o consulado do Brasil mais próximo da sua cidade, pague as taxas correspondentes e preencha os formulários próprios para o seu tipo de visto. Você deverá ter um passaporte com no mínimo 1 ano de validade, o comprovante do pagamento das taxas consulares, o Certificado Internacional de Imunização (quando necessário) e os documentos específicos de cada tipo de visto solicitado.
Se você for menor de 18 anos, seu pedido deverá ter também uma autorização de viagem por escrito assinado por ambos os pais ou responsáveis legais.
Para mais informações e link para os formulários, consulte:
– Sistema de controle e emissão de documentos de viagem – MRE
FONTE: Ministério da Justiça
Situação 1: o seu parceiro ou a sua parceira tem um visto temporário e o seu visto é de acompanhante temporário. Pode pedir visto de trabalho junto a uma empresa que te oferece uma vaga CLT sem os pré-requisitos habituais. Pode ser qualquer posição, qualquer área, mesmo não tendo a ver com os seus diplomas. Nesse caso, é aconselhável ter um advogado nesse caso.
Situação 2: Acompanhante permanente – Nesse caso, o estrangeiro tendo um visto de acompanhante permanente é autorizado a trabalhar. Pode procurar o ministério do trabalho para obter a carteira de trabalho.
Além disso, nossos cursos ALEGRIA SOCIAL INTENSIVO e ALEGRIA VIP dão direito a pedir um visto de estudante de 3 meses até 1 ano. Para isso você precisa cumprir os seguintes requisitos:
– Por exemplo, se seu nível de proficiência for B2.1 (intermediário avançado), você terá menos módulos para cursar em nossa escola e consequentemente você terá um visto com uma duração menor. Por outro lado, se você é iniciante (A1.1), mas quer cursar somente 1 ou 2 módulos, seu visto também terá a duração proporcional ao tempo de curso destes módulos, que neste caso é de 2 a 3 meses. Já se você está no iniciante (A1.1) e deseja chegar até o nível intermediário avançado (B2.2), você terá de cursar 8 módulos de aproximadamente 1 mês cada, totalizando um visto de estudante de 10 a 12 meses.
– Para saber seu nível de proficiência, por favor acesse nosso teste online através do seguinte link:
Esperamos que com este artigo, algumas das várias dúvidas tenham sido elucidadas. Mas, se você quiser postar algum comentário, quem sabe alguém da comunidade possa responder em nossas redes sociais.
Um grande abraço!
🙂
O método ALEGRIA de ensino de português para estrangeiros foi concebido através do casamento das experiências como estrangeira da nossa cofundadora Audrey Conjat e a expertise pedagógica da nossa equipe de professores. Falando nos professores, eles vêm das principais universidades do país: USP, UFRJ, UNICAMP, PUC…
Nós também oferecemos um curso preparatório para o exame oficial do CELPE-BRAS.
Entre em contato conosco para saber mais:
Email: falecom@aprenda2.org
WhatsApp: +55 11 9 4939 0401
A tradução juramentada é a tradução feita por um tradutor público, também chamado de tradutor juramentado. O tradutor público, habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e Português, é nomeado e matriculado na junta comercial do seu estado de residência após aprovação em concurso público.
Se você precisar, acesse o nosso serviço de traduções: aprenda2.org/traducoes
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